quinta-feira, 11 de abril de 2013

Aprovada internação compulsória para dependente químico


A matéria, que ainda será analisada em dois colegiados do Senado, determina que a medida a ser tomada em relação ao usuário deve constar de parecer avalizado por ao menos três profissionais de saúde especializados em dependência química


Senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 111/2010, que permite a internação compulsória e o tratamento especializado de usuários de droga, mediante determinação judicial. A matéria determina que a medida a ser tomada em relação ao usuário deve constar de parecer de comissão composta por, ao menos, três profissionais de saúde especializados em dependência química, dos quais um obrigatoriamente tem de ser médico.

A proposição ainda tem de ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos antes de seguir para votação definitiva na Comissão de Constituição e Justiça. Nesse colegiado, o texto receberá votação terminativa, dispensando análise em plenário e seguindo direto para a Câmara. Senadores já avisaram que vão propor adequações ao texto durante a discussão da CDH. ...

A proposta aprovada na CAS foi um substitutivo elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) ao projeto de autoria do ex-senador goiano Demóstenes Torres (ex-DEM), cassado em julho de 2012. A proposição original, de abril de 2010, incluía pena de prisão que, posteriormente, poderia ser convertida em tratamento para dependentes químicos a ser imposto por um juiz, depois de laudo técnico sob responsabilidade de colegiado multidisciplinar.

Confira o parecer aprovado na comissão

Como este site informou ontem (terça, 9), o assunto deve render discussões acaloradas na Câmara. Sob análise dos deputados, um projeto de lei
que enrijece a legislação antidrogas tem sido alvo de críticas de entidades e movimentos que atuam na defesa dos direitos humanos e na luta antimanicomial. A principal resistência se dá relação a um dispositivo do texto que permite a internação involuntária por até seis meses.

Diferentemente da internação voluntária, por vontade do dependente, ou da compulsória, determinada pela Justiça, a involuntária é feita a pedido de terceiros (familiar, médico ou servidor público).

Por Fábio Góis
Fonte: Congresso em Foco - 10/04/2013

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