sábado, 1 de março de 2014

MPDF denuncia deputado Wellington Luiz por suposto desvio de R$ 105 mil


Dinheiro foi usado para custear viagem para a Holanda, diz MP.
Advogado do deputado diz que houve 'lamentável equívoco' em denúncia.
28/02/2014 20h27 - Atualizado em 28/02/2014 20h27.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) denunciou, nesta sexta-feira (28), o deputado distrital Wellington Luiz (PMDB) pelo suposto desvio de R$ 105 mil de emenda parlamentar. O dinheiro, segundo o MP, foi utilizado para para custear uma viagem para a Holanda. Além do parlamentar, foram denunciados a mulher dele e mais 12 pessoas.
Wellington Luiz, que foi secretário de Condomínios do DF entre fevereiro e agosto de 2012, negou, por meio do advogado dele, que tenha cometido irregularidade.
Segundo a denúncia, o deputado contratou, de forma irregular uma escola de futebol para prestar serviços de treinamento e capacitação de atletas do Varjão. O projeto previa uma viagem para participar de um campeonato na Holanda.
"Não houve e não há projeto básico, não foi definida a origem dos recursos, não houve parecer jurídico que embasasse a contratação, não houve pesquisa de preço para verificação da compatibilidade entre os valores contratados e a prática usual de mercado, não houve justificativa para realização do evento, não houve a formalização da celebração do contrato, não houve designação de executor nem a comprovação da execução dos serviços previamente, e não houve publicidade", diz trecho da denúncia.
Para o Ministério Público, a verba destinada ao projeto foi desviada para cobrir todas as despesas da viagem do parlamentar, da mulher dele e de mais oito pessoas que integraram a comitiva.
Procurado pelo G1, o advogado do deputado, Edson Smaniotto, afirmou que ainda não teve acesso ao teor da denúncia, mas que acredita que houve "precipitação" do Ministério Público. Ele disse que o deputado estava de férias e aproveitou o evento para incluir a Holanda em seu itinerário.
"O MP está imaginando que pelo deputado ter ido junto com as crianças nessa viagem os gastos teriam sido custeados pelo Poder Legislativo. Isso não é verdade porque cada um pagou a viagem do seu próprio bolso, inclusive compraram as passagens junto a uma companhia de viagem com seus cartões de crédito", afirmou. "A denúncia me parece que foi um lamentável equívoco do MP, que se apressou na denúncia."
A assessoria do deputado informou que o parlamentar estranhou o processo e que a emenda sob suspeita sequer foi liberada. Já o advogado de Wellington Luiz afirmou que o dinheiro foi utilizado pelo projeto, mas devolvido.
"O projeto não pôde ter continuidade porque o responsável pela escolinha faleceu poucos dias depois de voltar da Europa e não havia ninguém para sucedê-lo", conta. "Assim que o deputado tomou conhecimento, determinou que a escola restituísse todo o valor aos cofres públicos."
Mandato cassado
Em agosto de 2011, Wellington Luiz teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por captação e gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral.
De acordo com a representação proposta à época pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ele teria gastado quase 25% da verba de campanha com combustível sem ter apresentado nenhum recibo de locação de veículo ou registro de doações na prestação de contas. No total, essas despesas chegaram a R$ 12 mil, equivalente a 20% do valor gasto na campanha do candidato.
O parlamentar recuperou o mandato em dezembro do mesmo ano quando o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade pela manutenção do cargo.
Para o relator do caso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, a rejeição das contas de campanha não deveria, necessariamente, acarretar na perda do diploma do candidato. Ribeiro disse na época que para a incidência da cassação “é necessária a prova da proporcionalidade e relevância jurídica do ilícito praticado”.
O ministro ressaltou não desconsiderar o fato de que a omissão de recibos impossibilita o controle pela Justiça Eleitoral da arrecadação e gastos de recursos, o que determina a desaprovação das contas. “Entretanto, tal irregularidade, especialmente no caso, não deve gerar automaticamente a cassação do diploma, devendo ser consideradas as nuances do caso”, afirmou.

G1 DF.

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