Depois de Eurides
Brito e Júnior Brunelli, agora é a vez de Rogério Ulysses ter pena arbitrada
pela Justiça por suposto envolvimento em escândalo de corrupção. De acordo com
a sentença, ele terá de devolver R$ 9,4 milhões aos cofres públicos
Numa
sentença que abre caminho para novas decisões semelhantes, o juiz Álvaro
Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, condenou o ex-deputado distrital
Rogério Ulysses (sem partido) a pagar R$ 9,4 milhões aos cofres públicos pela
participação em suposto esquema de pagamento de propina em troca de apoio na
Câmara Legislativa. É o terceiro parlamentar da legislatura anterior, envolvido
nas denúncias da Operação Caixa de Pandora, a receber um veredicto de culpado
nas ações de improbidade administrativa em curso, movidas pelo Núcleo de
Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios (MPDFT).
Neste
caso, no entanto, há um componente novo: a condenação não se baseou em nenhum
vídeo do delator, Durval Barbosa. A principal evidência apontada pelo juiz foi
a gravação de uma conversa entre Durval e o então governador José Roberto
Arruda a respeito de supostos pagamentos a deputados distritais. O
ex-secretário de Relações Institucionais do GDF chegou à residência oficial de
Águas Claras, em outubro de 2009, com um gravador da Polícia Federal (PF)
escondido no corpo. Foi uma interceptação autorizada pelo ministro Fernando
Gonçalves — hoje já aposentado — do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro
interlocutor foi o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel.
Na
conversa, os três discutem, segundo aponta o Ministério Público, a divisão de
pagamentos na base aliada. Rogério Ulysses recebia R$ 60 mil como mesada,
conforme está descrito na ação de improbidade e na denúncia impetrada no STJ.
Para o juiz Álvaro Ciarlini, a acusação procede e essa convicção foi reforçada
pelos depoimentos de Durval. Os advogados de Arruda sustentam que a conversa
tinha outra conotação e que o contexto foi desvirtuado. Alegam também ter
havido uma edição no áudio. O Ministério Público contesta. Caberá ao Poder
Judiciário chegar a uma conclusão final.
Na
sentença proferida ontem, Rogério Ulysses foi condenado a devolver ao Erário R$
2,1 milhões que seriam correspondentes a 35 parcelas de R$ 60 mil recebidas do
suposto esquema de pagamentos em troca de apoio na Câmara Legislativa. A
Justiça estabeleceu uma multa de R$ 6,3 milhões, correspondente ao triplo do
acréscimo patrimonial decorrente da suposta venda de apoio político, e o pagamento
de R$ 1 milhão por danos morais à população do DF pela participação no
escândalo que levou Brasília ao noticiário nacional. O ex-parlamentar também
ficará com os direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos.
Rogério Ulysses poderá recorrer a uma das turmas cíveis do Tribunal de Justiça
do DF. Apenas em caso de confirmação da sentença o ex-distrital ficará
inelegível, segundo estabelece a Lei da Ficha Limpa. O ex-parlamentar tem
trabalhado para retornar à política. Ele se envolveu no episódio durante o
primeiro mandato ao qual se elegeu pelo PSB. O desgaste e as denúncias levaram
à expulsão do então parlamentar das fileiras do partido e ele ficou sem
condições de concorrer à reeleição em 2010. Agora planeja ingressar no PEN ou
no PHS para retornar à Câmara Legislativa.
Precedente
Antes
de Rogério Ulysses, o juiz Álvaro Ciarlini já havia condenado os ex-deputados
Eurides Brito (PMDB) e Júnior Brunelli (sem partido) a devolverem aos cofres
públicos, respectivamente, o montante de R$ 3,5 milhões e R$ 3 milhões. Os dois
aparecem em vídeo recebendo dinheiro de Durval, mas alegam que não se tratava
de propina e sim ajuda para a campanha eleitoral, caixa dois. Na mesma situação
de Ulysses, citados em conversas gravadas, estão, por exemplo, os deputados distritais
Rôney Nemer (PMDB), Aylton Gomes (PR) e Benedito Domingos (PP).
Todos respondem a ações de improbidade semelhantes ajuizadas pelos promotores
do Ncoc, que tramitam na mesma 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, nas mãos do
juiz Álvaro Ciarlini. Eles sustentam que foram envolvidos indevidamente e dizem
que não há provas de recebimento do dinheiro. Mesmo assim, a sentença sinaliza
para a convicção do magistrado. “Diante da clareza dos elementos de prova
coligidos, em somatório com o diálogo em questão, pode-se deduzir que o réu
(Rogério Ulysses) efetivamente figurava entre os beneficiários do esquema
ilícito de recebimento de propinas”, aponta Ciarlini.
A
defesa de Ulysses sustenta que o Ministério Público não apresentou prova
contundente contra o ex-deputado. Também alega que não há “nexo de casualidade
entre o superfaturamento de contratos e as deliberações do então deputado, nos
limites de sua atuação no âmbito de Poder Legislativo local”. Também diz
desconhecer por que foi citado nas conversas, uma vez que — segundo afirma —
nem fazia parte da base de sustentação do governo Arruda.
Por
ana Maria Campos
Correio
Braziliense
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