terça-feira, 6 de março de 2012

VEJA CASOS DE QUEM ESTÁ ENQUADRADO NA FICHA LIMPA

Na relação abaixo, exemplos de políticos que deverão ser considerados inelegíveis este ano com base no que está previsto na Lei da Ficha Limpa

Leonardo Prudente (foto), o "deputado da meia" do Distrito Federal, é um dos políticos que deverão ficar inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa

Teve o mandato de deputado distrital cassado pelo TRE-DF por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão do tribunal regional foi confirmada pelo TSE em novembro do ano passado. Segundo os ministros da corte, o caso dele se enquadra na Ficha Limpa porque as irregularidades ocorreram em agosto de 2010, ou seja, após a edição da lei. Com isso, Benício fica inelegível por oito anos a contar do início de seu mandato. De acordo com a denúncia, o peemedebista coagiu funcionários de sua empresa, condicionando a manutenção do emprego à votação em sua candidatura. O TSE negou, em janeiro, recurso dele para continuar no cargo até o julgamento de uma apelação dele ao plenário.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado. No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder. De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada. O primeiro barrado pela ficha limpa no Senado

Cássio Taniguchi (DEM-PR)

O ex-deputado federal e ex-prefeito de Curitiba foi condenado por crime de responsabilidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado em maio. Apesar de não ter de cumprir os seis meses de prisão a que foi sentenciado por mau uso de dinheiro público, porque o STF considerou o caso prescrito, ele está na mira da Ficha Limpa por causa da condenação. Em tese, fica oito anos inelegível.
Joaquim Roriz (PSC-DF)

Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o Psol entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 2023. Turma da renúncia já enquadrada pela ficha limpa
Júnior Brunelli (sem partido, ex-PSC-DF)

Ex-deputado distrital, foi acusado de participar do esquema de corrupção montado no governo de José Roberto Arruda. Pastor evangélico, Brunelli foi flagrado recebendo dinheiro e orando pela saúde do pivô e delator do esquema, Durval Barbosa. Conhecido como o “deputado da oração da propina”, renunciou para evitar um processo que poderia levar à cassação de seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Como havia uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) contra ele na Câmara Legislativa, pelas regras da Ficha Limpa, Brunelli pode ficar inelegível até o final de 2018.
Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM-DF)

Então presidente da Câmara Legislativa do DF, Prudente renunciou ao mandato em fevereiro de 2010 após ser acusado de receber dinheiro do esquema do mensalão do ex-governador José Roberto Arruda. Flagrado em vídeo enfiando dinheiro nas meias, ganhou o apelido de “deputado da meia”. A renúncia ocorreu logo após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrar com uma representação na Câmara Legislativa contra ele e outros dois distritais. Por isso, em tese, ele está inelegível por oito anos a contar de janeiro de 2011, quando terminaria seu mandato.

Luiz Estevão (PMDB-DF)

Primeiro senador cassado pelos próprios colegas em 2000, o empresário ficou inelegível por oito anos. Em outubro de 2010, o STJ confirmou decisão que o condenou a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documentos falsos e formação de quadrilha ou bando. O ex-senador ainda recorre em liberdade. Estevão é acusado de participar de um esquema que desviou mais de R$ 160 milhões dos cofres públicos na construção do Fórum Trabalhista em São Paulo, entre 1992 e 1998. O caso também envolveu, entre outras pessoas, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e resultou na cassação do mandato de Estevão. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, só poderá se candidatar oito anos após o término dessa pena. Em 2011, o STJ também condenou Estevão à três anos e meio de prisão por falsidade ideológica. Segundo a denúncia, ele fraudou documentos para liberar bens tornados indisponíveis pelo Poder Judiciário. Também cabe recurso.

Marcelo Miranda (PMDB-TO)

Em 2009, o então governador do Tocantins foi cassado por abuso de poder político. Miranda foi acusado de criar cargos públicos de maneira irregular e de doar 14 mil cheques-moradia durante a campanha de 2006. Marcelo Miranda obteve a segunda maior votação para o Senado em 2010. Mas sua eleição foi barrada pelo TSE, que determinou a posse, no lugar do peemedebista, do terceiro colocado, Vicentinho Alves (PR-TO). Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, fica inelegível até 2014.

Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF)

A ex-deputada federal e ex-governadora do DF foi condenada em definitivo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2006, quando tentou, sem sucesso, a reeleição para o governo local. Como não cabe mais recurso à condenação, pela Lei da Ficha Limpa, em tese, ela está inelegível até 2016. Abadia foi candidata ao Senado em 2010 e teve problemas com a Justiça eleitoral por causa dessa condenação.

Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM-DF)

Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio assumiu interinamente a chefia do Executivo local. Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa. Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro. Assim, Paulo Octávio está inelegível até 2018.

Pedro Passos (PMDB-DF)

O ex-deputado distrital renunciou ao mandato em agosto de 2007 para escapar de um processo de cassação. Ele é acusado de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações desbaratado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Ele chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi solto graças a habeas corpus concedido pelo STF. Em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, Passos foi flagrado conversando com um funcionário da construtora baiana Gautama, pivô do esquema.

Severino Cavalcanti (PP-PE)

Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil, para Severino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa. Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015.

Tatico (PTB-GO)

Em 27 de setembro de 2010, seis dias antes das eleições, Tatico ficou conhecido nacionalmente por ser o primeiro parlamentar condenado à prisão pelo Supremo. A pena foi de sete anos de prisão em regime semiaberto – quando o apenado pode sair da cadeia para trabalhar durante o dia. O ex-deputado foi condenado por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Ele recorre da decisão em liberdade. Mas, em tese, está inelegível, pela Lei da Ficha Limpa, por oito anos após o cumprimento da sentença.

Teresa Surita ex-Tereza Jucá (PMDB-RR)

A deputada foi condenada em 2008 à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Processo nº 2005.42.00.002589-5/RR). Pela alínea “L” da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal-1. A deputada, no entanto, recorre contra a decisão. Teresa não teve problemas para se candidatar porque o TRE-RR decidiu que não barraria candidatos que tivessem sido condenados antes da sanção da Ficha Limpa, contrariando entendimento do TSE. O Ministério Público Eleitoral de Roraima recorreu, mas o caso só foi analisado após o STF decidir que a lei não se aplicava às eleições de 2010.

Fonte: Congresso em Foco / Informando e Detonando

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