quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Tribunal determina pena mais severa para desrespeito à faixa de pedestres

Especialistas comemoram decisão da Justiça, em primeira instância, que deu punição mais grave a apontada pelo Código Penal para responsável por atropelamento. Segundo eles, só com mais educação, fiscalização e condenações pistas ficarão seguras
Ao volante, um crime de homicídio culposo — sem intenção — pode assumir caráter ainda mais grave do que o determinado pelo Código de Processo Penal (CPP). Esse entendimento acabou confirmado esta semana pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios. Ao julgar recurso apresentado por motorista acusado de atropelar uma mulher na faixa de pedestre, a 3ª Turma Criminal da Corte aplicou a pena com base no Código de Trânsito Brasileiro(CTB). A decisão unânime confirmou a sentença da primeira instância, que havia determinado pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além de suspensão do direito de dirigir por dois anos.

“Essa decisão deve ser colocada em perspectiva de uma mudança de compreensão, ainda muito tímida, mas crescente, do que é a natureza da violência no trânsito”, explica Eduardo Biavati, sociólogo especializado no tema. Segundo ele, o CTB é claro ao prever o comportamento dos condutores no espaço público. “Todos os motoristas são responsáveis pela integridade e proteção da vida dos usuários mais vulneráveis e, entre eles, dos mais vulneráveis que são sempre os pedestres”, completa.
"Na semana passada, estava por lá quando o semáforo da faixa ficou vermelho. Enquanto eu aguardava o sinal abrir, o condutor de um ônibus começou a gritar para que eu seguisse. Desci do carro e falei pra ele: 'Por uma atitude como a sua, a minha filha acabou morta aqui'" Valdimilson Ribeiro de Brito, pai de Fernanda, morta em faixa em Santa Maria
Foi justamente com base nesse argumento que o Ministério Público do DF e Territórios apresentou denúncia contra o homem que, em 29 de abril de 2008, atingiu Terezinha Gonçalves de Brito enquanto ela atravessava a faixa de pedestres entre as quadras 114 e 314 da Asa Sul. Depois de ser atropelada por uma caminhonete F1000, guiada por um motorista de 65 anos. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu em virtude de várias lesões causadas pela colisão.

"Minha filha acabou morta aqui"


No ano passado, o DF registrou apenas um atropelamento com morte em faixa de pedestres. Em 17 de setembro, Fernanda Gabriely Ribeiro Borges da Silva, 13 anos, e Aline de Carvalho, 14, foram atingidas por um ônibus da Viação Planeta quando atravessam a rua na Avenida Alagados, em Santa Maria. Fernanda morreu na hora e Aline ficou gravemente ferida. Pai de Fernanda, Valdimilson Ribeiro de Brito, 30 anos, ainda espera um laudo para dar entrada a um processo na Justiça contra o motorista e a empresa. “Na semana passada, estava por lá quando o semáforo da faixa ficou vermelho. Enquanto eu aguardava o sinal abrir, o condutor de um ônibus começou a gritar para que eu seguisse. Desci do carro e falei pra ele: ‘Por uma atitude como a sua, a minha filha acabou morta aqui’”, desabafou.
Fonte: Correio Web.

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