sábado, 16 de março de 2013

Ex-assessor do governo é condenado por fazer escutas


Justiça determina pena de 20 anos de prisão a Délcio Rasera. Ele trabalhava na Casa Civil quando foi detido por grampear telefones, em 2006


Justiça condenou o policial civil e ex-assessor do governo do Paraná Délcio Augusto Rasera à perda do cargo e a 20 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e interceptação telefônica ilegal. A juíza Suzana de Oliveira, da Vara Criminal de Campo Largo, considerou que Rasera montou uma quadrilha para realizar grampos ilegais em Curitiba, na região metropolitana e no Litoral. Entre as vítimas citadas na decisão, estão uma promotora de Justiça, empresários, uma clínica de fertilização, escritórios e até o próprio governo do estado.

Outras nove pessoas, sendo três familiares de Rasera, e o ex-diretor da Imprensa Oficial João Carlos de Almeida Formighieri, também foram condenadas. A decisão é de 27 de fevereiro, mas só foi divulgada ontem. Os condenados poderão recorrer em liberdade da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.

A sentença de 1.º grau saiu quase sete anos depois que Rasera foi preso, no dia 5 de setembro de 2006, durante a operação “Pátria Nossa”, do Ministério Público do Paraná. Quando foi detido, Rasera se identificou como assessor especial do então governador Roberto Requião (PMDB). ...

Na época, faltava pouco mais de um mês para a eleição estadual. Rasera trabalhava na Casa Civil e a detenção foi usada na campanha eleitoral. O procurador- geral de Justiça do MP à época, Milton Riquelme de Macedo, chegou a aparecer na campanha de Requião para dizer que a prisão de Rasera não tinha ligações com o governo. O peemedebista venceu o então candidato Osmar Dias (PDT) e foi reeleito por uma diferença de apenas 10,4 mil votos.

Escritório

Na sentença, obtida pela Gazeta do Povo, a juíza diz que Rasera montou três escritórios para oferecer serviço de escuta clandestina e que utilizou o cargo público para atender a fins particulares. “Em análise dos e-mails e arquivos encontrados nos CPU’s apreendidos, conclui-se que o mentor e o chefe da quadrilha era Délcio Augusto Rasera, o qual por meio de interpostas pessoas, possuía uma agência de investigação particular”, diz um trecho da decisão.

Os “serviços” iam desde grampear amantes de contratantes até ramais da Secretaria da Cultura do governo. Em depoimento, o instalador de aparelhos de grampo Juraci Pereira de Macedo disse que “no final do ano de 2005, Rasera o convidou para fazer escuta de um ramal da Secretaria da Cultura, pelo que recebeu R$ 600”.

Entre os clientes que encomendavam os grampos está o ex-diretor da Imprensa Oficial João Formighieri. Segundo a sentença, For­­mighieri pediu para que Rasera interceptasse o telefone de uma promotora do MP. Pelo menos outras cinco pessoas que solicitaram o serviço de grampo para Rasera estão respondendo pelo crime de interceptação ilegal em processos que tramitam paralelamente ao do policial.

Entenda o caso

A prisão do policial civil e na época assessor da Casa Civil Délcio Rasera causou polêmica durante a campanha eleitoral de 2006.

Setembro de 2006 – Rasera é preso em uma operação do Ministério Público suspeito de chefiar um esquema de escutas telefônicas ilegais. Ao ser preso, o policial estava cedido à Casa Civil, do governo do estado. Justiça aceita a denúncia contra Rasera por crime de quadrilha e interceptação clandestina.

Novembro de 2006 – A Assembleia Legislativa instala uma CPI para investigar o caso. A comissão, formada apenas por deputados da base governista, durou 18 dias e terminou sem conclusão.

Dezembro de 2006 – Rasera é solto, antes do Natal, e dias depois volta à prisão.

Julho de 2007 – O policial é solto e retoma suas atividades na Polícia Civil.

Julho de 2008 – Ele se lança candidato a vereador em Curitiba pelo PRTB com o slogan: “Fala Curitiba que eu te escuto”.

Defesa

Advogado de Rasera tentará anular o processo

Euclides Lucas Garcia

O advogado da família Rasera, Luiz Fernando Comegno, disse que vai recorrer da decisão assim que for notificado. Além disso, ele afirmou que vai tentar anular o processo, porque a Justiça de Campo Largo não seria o foro competente para julgar o caso, uma vez que os supostos delitos teriam sido cometidos em Curitiba.

Comegno declarou que também irá questionar o mérito da sentença. Segundo ele, só há no processo palavras de corréus, que estariam comprometidos com o Ministério Público Estadual (MP) em troca do benefício da delação premiada. “Não há materialidade comprovada nos autos”, defendeu.

Outra contestação do advogado diz respeito ao fato de o MP ter investigado o caso, produzido provas e feito a denúncia. “O MP se valeu dos indícios das provas produzidas por ele próprio para oferecer a denúncia, o que é flagrantemente inconstitucional”, afirmou.

Por fim, Comegno classificou como “erro jurídico crasso” a juíza ter considerado separadamente cada uma das gravações telefônicas na hora de determinar a pena. “Quando uma pessoa comete o mesmo crime continuadamente, os posteriores são extensão do primeiro. Trata-se de um único crime. Se ele [Rasera] tivesse feito 30, 40 interceptações, pegaria 80 anos?”
Fonte: Gazera do Povo - 16/03/2013.  Blog do Sombra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário