quinta-feira, 14 de abril de 2016

Novas regras: Senado aprova fim da reeleição para presidente, governador e prefeito

Reeleição para presidente, governador e prefeito, além de presidentes do Senado e Câmara, deixa de existir

PEC 113-A de 2015 prevê regras mais rígidas para a criação de partidos políticos e que não haja mais a possibilidade de um chefe do Executivo ser reeleito. ...

Do texto original da Câmara dos Deputados que foi desmembrado no Senado, as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição número 113-A de 2015 (PEC 113-A/15) foram aprovadas nesta quarta-feira (13/4) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Senado.

A proposta aprovada, em forma de substitutivo apresentado pelo relator, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê regras mais rígidas para autorizar a criação de novos partidos políticos e também acaba com o instituto da reeleição, no qual um presidente da República, governador ou prefeito possa concorrer novamente à eleição quatro anos depois de ter sido eleito.

Com a aprovação da PEC na CCJ do Senado, o texto segue para análise do plenário da Casa. Como foi desmembrado para permitir a tramitação separada da janela partidária, que já foi aprovada e promulgada, os outros assuntos tratados pela Proposta de Emenda à Constituição 113-A/15 só vai passar por dois turnos de discussão no plenário do Senado a partir de agora, com a aprovação na CCJ.

O substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares torna mais rígida a chamada cláusula de barreira, para criação de novos partidos. Em emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que foi acolhida pelo relator, ficou estabelecido no texto que para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político tem que conseguir, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com 0,8% ao menos do total de cada um deles.

“Eu acho razoável, até porque estaremos incluindo dentro desse percentual dois partidos importantes, tanto o PCdoB como o PSOL”, disse Antônio Carlos Valadares.

No texto original da Câmara, a exigência era de 2% dos votos válidos com mínimo de 1% do total de cada um dos nove estados, o que representa um terço. Com a aprovação da PEC com o texto substitutivo, a cláusula de barreira passa a ser incluída na Constituição Federal e afeta o acesso ao fundo partidário e o tempo gratuito de TV e rádio.

Fim da reeleição

O texto da PEC prevê que presidente, governadores e prefeitos não poderão se candidatar nas eleições seguintes, a não ser que aqueles que já não estão no cargo e não foram reeleitos. A reeleição passou a existir a partir de junho de 1997, quando foi promulgada a Emenda Constitucional número 16 de 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O relator da PEC disse que a mudança autorizada pelo Congresso no governo FHC, que até hoje levanta suspeitas sobre sua legalidade, com suposta compra de votos de parlamentares, foi um erro.

“Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo”, afirmou Valadares.

O fim da reeleição, se passar pelo plenário do Senado, também passará a valer para integrantes da Mesa do Senado e da Câmara. O mandato seria o mesmo, de dois anos, mas, por exemplo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não poderão concorrer ao cargo na Casa novamente na eleição seguinte.

O texto proíbe o registro de candidatura para mais de um cargo em uma mesma eleição, mesmo que em cidades diferentes para prefeito ou em Estados no caso de governador. A proposta acaba com a exigência de domicílio eleitoral de cidade ou Estado como fim de elegibilidade.

Policias e bombeiros militares poderão voltar aos seus empregos ao final do mandato eletivo, segundo o texto da PEC. Hoje, o militar com menos de dez anos de serviço na corporação deve se afastar da atividade para ser candidato e os com mais de dez anos de trabalho vão automaticamente para a reserva quando eleitos.

A proposta facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular, com assinatura de no mínimo 0,4% do eleitorado do País, com eleitores de pelo menos cinco unidades da Federação e não menos do que 0,1% dos eleitores de cada uma dessas unidades. Atualmente, o mínimo exigido de assinaturas é de 1% do eleitorado nacional, com pelo menos cinco Estados e um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Proposta excluídas

O substitutivo do relator no Senado tirou do projeto o tema financiamento de campanhas eleitorais. O artigo que permitia aos partidos receber doações de pessoas físicas e jurídicas foi retirado do texto da PEC por Valadares.

Doações feitas por empresas e outras pessoas jurídicas para partidos políticos já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou o relator da proposta no Senado. E o financiamento a partir de recursos doados por pessoas físicas tem regulamentação na Lei Federal número 13.165 de 2015.

A Lei das doações de pessoas física, promulgada pela presidente Dilma Rousseff (PT), indica que esses recursos são limitados a 10% dos rendimentos brutos referentes ao ano anterior à eleição. Também define que os candidatos podem usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

Foi retirado do texto da PEC também a obrigatoriedade da impressão do voto na urna eletrônica. Para o relator no Senado da proposta, o voto impresso já tem previsão na Lei Federal na mesma Lei citada e que não precisa virar tema de inclusão na Constituição. A norma do voto impresso deve passar a vigorar a partir da eleição de 2018.

A diplomação em cargos públicos com mudança da idade mínima também foi retirada do texto da PEC apresentada pela Câmara. A proposta original queria reduzir a idade para candidatos a governador, vice-governador, senador e deputado. Para o relator, os limites atuais devem ser mantidos.

Sem mudanças, a idade mínima continua 35 anos para candidatos a presidente, vice-presidente e senador, 30 para governador e vice-governador, 21 para deputado e prefeito e 18 anos no caso de eleição para vereador. (Com informações da Agência Senado)

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