Governo terá que definir os princípios da participação
popular na indicação de administradores regionais até junho de 2015. A decisão
do Tribunal de Justiça, que determinou a escolha democrática de gestores na
última terça-feira, não detalhou como a sociedade será consultada. Em um prazo
de 18 meses, o GDF precisa enviar um projeto de lei à Câmara Legislativa
fixando todas as regras para a seleção. Mas especialistas em direito
constitucional e representantes do Ministério Público defendem que a melhor
forma de garantir a participação dos brasilienses é fortalecer e regulamentar
os conselhos comunitários. Eles mostram que a escolha por voto direto contraria
o modelo federativo do DF, que tem uma peculiaridade: não pode ser tratado como
estado ou município.
A eleição direta para administrador regional não
poderia ser adotada hoje, pois contraria princípios constitucionais. Mas
tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
prevendo a votação para escolha dos gestores. O assunto é controverso porque
implica mudanças importantes no sistema político do DF. Ainda que sem a
realização de eleições, especialistas e líderes comunitários são unânimes ao
defender uma participação efetiva da sociedade na escolha dos gestores.
O Distrito Federal é dividido em 31 regiões
administrativas e o governador escolhe os responsáveis pelas cidades.
Normalmente, os administradores são apadrinhados políticos de deputados
distritais ou de integrantes do primeiro escalão do governo. Levantamento
realizado pelo Correio mostra que quase 80% dos cargos comissionados das
administrações regionais são ocupados por funcionários não concursados, o que
representa um enorme contingente de cabos eleitorais.
Nos últimos três anos, cinco administradores foram
demitidos após serem acusados de corrupção. Dois chegaram ser presos — em Águas
Claras (Carlos Sidney de Oliveira) e em Taguatinga (Carlos Jales). A Lei
Orgânica do Distrito Federal, aprovada em 1993, previu a participação popular
para a definição dos administradores e para a formação dos conselhos de
representantes comunitários. Mas esse trecho da norma nunca foi regulamentado
ou colocado em prática. O Ministério Público do DF e a Ordem dos Advogados do
Brasil no DF (OAB-DF) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade
alegando que houve “omissão legislativa” por parte do governo.
Fonte: correio Web.
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