sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Varjão em debate, invasões na cidade terá um fim.


 Em reunião nesta quarta feira 21/11 os moradores da quadra 11 área de transição,  estiveram com o secretário adjunto da secretaria de habitação do distrito federal Rafael Oliveira, a reunião com o secretário tinha como objetivo informar aos moradores o início dos trabalho de remoção das família  da quadra 11 área de transição.
Ao ser informado que os moradores desta área iriam para o aluguel oferecido pela a SEDEST - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda,  todos reclamaram em uma só voz; ALUGUEL NÃO. “O Varjão não tem aluguel para todo mundo e não acreditamos que iremos receber pelo o período da construção dos apartamentos à exemplos que tivemos nos governos anteriores onde famílias ficaram sem aluguel e sem local para morar por esta razão não aceitamos esta proposta do governo”  desabafa a senhora Regina  moradora da área de transição.
Administrador José Ricardo do Nascimento
Para O Administrador José Ricardo do Nascimento, não precisa as famílias se preocupar, pois a administração irá trabalhar junto com a secretaria de Habitação para acabar com estes problemas de moradia no Varjão, ouvindo sempre os moradores e entidades representativa da comunidade.
Dep. Celina Leão
Para a Deputada Distrital Celina Leão este trabalho deverá ser feito com muita cautela e será acompanhada pelo o seu gabinete até que todas as famílias estejam dentro de suas moradias.
   Veja os endereços onde serão construídos os blocos habitacionais de acordo com o projeto habitacional do varjão, votado pela a Câmera dos Deputados Distritais destinando os lotes institucionais para lotes de habitação coletiva. 
LEI COMPLEMENTAR Nº 841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o uso dos lotes que menciona, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado para habitação coletiva o uso do Lote 3 do Conjunto E da Quadra 4, dos Lotes 2 a 6 do Conjunto H da Quadra 6 e dos Lotes 1 e 2 do Conjunto G da Quadra 11, área de transição localizados na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

Laudo técnico de sondagem do solo da área de transição
Parágrafo único. Os lotes de que trata o caput passam a ser regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/02.

Art. 2º Fica alterado o uso do Lote 3 do Conjunto G da Quadra 11 da Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, que passa a destinar-se a Equipamento Público Comunitário.

Parágrafo único. Ficam mantidos, para o lote de que trata o caput, os parâmetros de ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/02.

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