terça-feira, 31 de março de 2015

Orla do lago: Justiça nega pedido de suspensão de acordo de desocupação

Para o magistrado, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área


Para o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área...

A Associação dos Amigos do Lago Paranoá teve negado o pedido de suspensão do acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá. O grupo afirma que a área será "melhor preservada se mantida sob o poder particular e longe da população".

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no entanto, negou o pedido no final da tarde desta segunda-feira (30/3). Para o magistrado, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área. 

Além disso, Medeiros acredita que a restituição de espaço público ao povo é importante e que “os espaços livres de uso comum são elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação da saúde e bem-estar dos cidadãos”.
Fonte: Correio Braziliense - 30/03/2015 - - 23:10:38

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