Para o magistrado, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área
Para o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área...
A Associação dos Amigos do Lago Paranoá teve negado o pedido de suspensão do acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá. O grupo afirma que a área será "melhor preservada se mantida sob o poder particular e longe da população".
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, no entanto, negou o pedido no final da tarde desta segunda-feira (30/3). Para o magistrado, a recuperação ambiental será melhor executada se os órgãos responsáveis tiverem acesso livre à área.
Além disso, Medeiros acredita que a restituição de espaço público ao povo é importante e que “os espaços livres de uso comum são elementos relevantíssimos de embelezamento da cidade e de fomento e preservação da saúde e bem-estar dos cidadãos”.
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