segunda-feira, 23 de março de 2015

DF tem 1,5 mil vans escolares; veja cuidados antes de contratar

Número de multas por transporte sem autorização cresceu 17% em 2014.Veículos devem ter seguro, cinto de segurança e faixa indicando o serviço.

As aulas na rede pública começam nesta segunda-feira (2) no Distrito Federal, e o G1preparou algumas dicas com a ajuda do Detran e de um advogado para ajudar pais e responsáveis a escolher empresas para transportar os estudantes. A primeira delas é verificar se os motoristas têm autorização para o serviço. No ano passado, 224 pessoas foram multadas por desobedecer a regra – um aumento de 17% em relação a 2013, quando houve 190 infrações.
lista com os permissionários pode ser conferida no site da autarquia. No mesmo espaço é possível ver o prazo de validade dessas concessões e as placas das quase 1,5 mil vans escolares que circulam por todas as regiões administrativas da capital do país.
Pais e responsáveis devem ainda ficar atentos a seguros contra acidentes, às condições de higiene do veículo e ao uso dos cintos de segurança. O veículo deve ter a faixa amarela com a inscrição “escolar” à meia altura, em toda a extensão da lateral e na traseira. A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna, em local visível, com o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, que deve ser respeitado.
Além disso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista tem de ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D – destinada a condutor de veículo usado no transporte de passageiros – e não ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Já o veículo deve passar por inspeção a cada seis meses.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Degir Henrique de Paula Miranda recomenda ainda que os pais tomem mais três cuidados: certifiquem-se, por meio do site do Tribunal de Justiça, se o motorista e o assistente respondem a processos criminais e cíveis, formalizem contratos em cartório e guardem panfletos dados pela empresa.
"Esse primeiro cuidado já tira dúvidas sobre idoneidade de a quem se entrega filhos", explica o profissional. "Ainda, é totalmente desaconselhado o contrato verbal. Tem que haver o contrato formal, que vai regular a prestação de serviços e que serve como base para questões judiciais. [...] É válido dizer que aumentos abusivos também são proibidos se não forem previstos nesse contrato, como empresas que dobram o valor no segundo semestre.
Já as propagandas são úteis, segundo o advogado, para que os pais e responsáveis possam checar se tudo o que foi prometido pelas empresas está sendo cumprido. Se houver divergência com o que foi acordado, a situação pode ser levada ao Procon e à Delegacia do Consumidor.
"Tem muita denúncia de clientes sobre transporte que promete fábulas e não cumpre. Por exemplo, de que haveria um assistente que ajudaria o motorista. No dia não acontece, e a criança sobe no transporte sozinha. Isso é quebra de contrato, porque houve propaganda enganosa. Tem ainda a folder com veículos novos e bem cuidados, mas na busca da criança, veículos desaconselháveis e fora do padrão do Detran", diz Miranda.
A diretora financeira Dayane Reis precisou trocar recentemente a empresa que levava a filha de 6 anos. Três meninos bateram e beliscaram a menina, e a monitora não reagiu às agressões.
"Acho que ela não tomou a providência correta, no meu ponto de vista, que é ter separado eles de lugar e ter comunicado o ocorrido assim que deixasse minha filha na minha casa, já que minha filha avisou a monitora o que estava acontecendo", afirma.
Diante do ocorrido, ela decidiu pedir indicação na escola. A qualificação dos monitores, tanto para trabalhar com crianças quanto com os adolescentes, foi o diferencial na hora de fechar o acordo.
Dona de uma empresa de transporte escolar e mãe de uma garota de 14 anos que utiliza van de outra entidade, Deise Felix Cavalcante conta que é bastante cuidadosa com o serviço. Ela afirma que, na hora de contratar, além de avaliar as condições dos pneus e cintos e a situação junto ao Detran, pede referências. A filha dela estuda em Taguatinga.
Já em relação aos 50 alunos que transporta em Águas Claras, traz um diferencial: uma "rodomoça" senta atrás com as crianças, garantindo que usem cinto de segurança e dando atenção especial aos menores. "Quando oferecemos nossos serviços fazemos questão de apresentar os documentos, levar o carro, e, o mais importante, conhecer a criança antes de ir buscá-la em sala de aula."
Os 'tios' Deise e Fabrício, que têm uma empresa de transporte escolar em Brasília (Foto: Deise Cavalcante/Arquivo Pessoal)
Funcionária de uma empresa que está há 30 anos no mercado, Rosângela Maria da Cunha transporta crianças e adolescentes que têm entre 5 e 17 anos. Ela leva diaramente 40 passageiros, todos da Asa Sul, e também adota cuidados antes de ligar o carro.
 "[Os meninos e as meninas] São vistoriados, sim. Só deslocamos o veículo após o aluno sentar e colocar o cinto", afirma.
Reclamações 
Quem tiver denúncias ou queixas sobre o serviço pode procurar o Detran por meio do telefone 3905-5731 ou do e-mail nuace@detran.df.gov.br. O órgão também realiza blitze para verificar se as empresas não cometem outras irregularidades, como excesso de velocidade, estacionamento irregular, avanço de sinal, falta do uso do cinto de segurança ou ausência de licenciamento dos veículos.
Em relação à falta de autorização para transporte escolar, a penalização é de multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH. A infração é considerada grave, e o veículo acaba apreendido.

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