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Estudo realizado entre 2009 e 2011 mostrou uma queda de 58,4%, no Distrito Federal, enquanto que no país caiu 17,2% no mesmo período. |
A exploração do trabalho
infantil na Capital Federal caiu 58,4%, entre 2009 e 2011, queda três vezes
maior que a media nacional. Esses dados são divulgados segundo o estudo
“Trabalho infantil: diagnóstico, causas e soluções”, apresentadas na última
semana pela Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) em parceria com as
secretarias da Criança, de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda
(Sedest) e de Educação. O evento também frisou o Dia Mundial de Combate à
Exploração Infantil, comemorado no dia 12 de junho.
“O fortalecimento da educação e
da permanência das crianças nas escolas e a Bolsa Família, que no Distrito
Federal tem uma complementação a mais, estão entre os principais fatores”,
ressaltou o diretor de Estudos e Políticas Sociais da Codeplan, Osvaldo Russo.
A cada ano, os números
diminuem. Em 2009, 1,37% das crianças do DF estavam sendo exploradas, e esse
porcentual caiu para 0,57% em 2011. “Acreditamos que até o final de 2013 será
uma queda ainda maior, devido às iniciativas que estamos tendo em acabar com
essa exploração a crianças inocente”, conclui Russo.
De acordo com a subsecretária
da subsecretaria de políticas para criança, Maura Souza, a Secretaria da
Criança buscou conhecer mais sobre o trabalho infantil. “Nosso principal
objetivo é tirar crianças inocentes das ruas. Estamos com novas ações e
estratégias para acabar com essa exploração”, explica. Além disso, o objetivo
dessa parceria é acabar com esse “trabalho” até 2016. “Há todo um trabalho
desenvolvido por trás que irá fazer com que as crianças voltem somente a
estudar. Faremos vários trabalhos com as famílias para afastar crianças e adolescentes
desse mal”, conclui a subsecretária.
De acordo com a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/DF), no qual o estudo se baseou entre
2009 e 2011 o número de crianças de 10 a 14 anos no país em situação de
trabalho caiu de 7,22% para 5,98%. “Estamos conseguindo enfrentar e minimizar
essa chaga grave”, destacou o presidente da Codeplan, Júlio Miragaya.
Legislação – Conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (lei n° 8.096/1990), em seus artigos 60 ao 69, especifica a
proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho infantil que
é proibido no Brasil sob qualquer forma para idade inferior a 14 anos. A lei
proíbe que menores de 18 anos exerçam atividades noturnas, insalubres e
perigosas e permite que adolescentes entre 14 e 15 trabalhem na condição de
aprendiz.
Ações do governo Federal - O
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – é um programa instituído
pelo governo brasileiro, voltado para crianças e adolescentes com idade
inferior a 16 anos em situação de trabalho. Constam do programa ações de
transferência condicionada de renda, bem como ações sócio-educativas e de
convivência, manutenção da criança na escola e articulação dos demais serviços
da rede de proteção básica e especial. Também constam do programa ações de
competência do Ministério do Trabalho e Emprego. O PETI tem sua gestão
integrada ao Programa Bolsa-Família.
O Ministério do Trabalho e
Emprego instituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil -
CONAETI, como principal objetivo, a elaboração e o monitoramento do Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador
Adolescente. Outra atribuição da CONAETI é analisar e redefinir as atividades
perigosas e insalubres para crianças e adolescentes com menos de 18 anos de
idade, o que resultou no Decreto nº 6.481/2008 que aprovou a Lista das Piores
Formas de Trabalho Infantil.
O MTE tem ainda operações
fiscais periódicas voltadas para os focos de trabalho infantil, bem como ações
de rotina onde os auditores fiscais são envolvidos. Estas ações permitem
revelar e mapear estes focos. Além disso, o MTE promove seminários com o
objetivo de mobilizar, sensibilizar e informar a rede de proteção e demais
interessados no combate ao trabalho infantil em cada Estado.
Rede de proteção à criança e adolescente - A
rede de proteção é composta por órgãos dos governos federal, estadual e
municipal que têm relação com o tema, além de representações dos trabalhadores,
empregadores, sociedade civil, Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Ministério Público e organismos internacionais. Para
denunciar, contate o MTE na sua região, representado, nos estados, pelas
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Por
Nayara Ribeiro
Fonte: Guardian Notícias