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ex-deputado distrital Rubens César Brunelli |
A 3ª Turma Cível do TJDFT, em grau de
recurso, manteve na íntegra a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do
DF, que condenou o ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por
improbidade administrativa. A condenação prevê: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio no importe de R$ 400 mil; suspensão dos
direitos políticos, bem como proibição de ocupar cargo público e de contratar
com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de
10 anos; multa civil no valor de R$ 1,2 milhões; danos morais coletivos no
valor de R$ 1,4 milhões.
Júnior Brunelli foi
incurso nas penas dos artigos 9 e 11 da Lei 8429/92 e 13 da Lei nº 7.347/85
como partícipe do esquema de propina conhecido como Mensalão do DEM,
desbaratado a partir da operação da Polícia Federal “Caixa de Pandora” e da
delação de Durval Barbosa. De acordo com a denúncia do MPDFT, o ex-deputado
recebeu o suposto mensalão durante o período de agosto de 2006 a novembro de
2009 para apoiar os interesses do então governador do DF, José Roberto Arruda.
Brunelli ficou nacionalmente conhecido por protagonizar o episódio “Oração da
Propina”.
Após ser condenado
em 1ª Instância, o ex-deputado recorreu da sentença ao TJDFT. Várias foram as
insurgências postas no recurso: a) indivisibilidade e indisponibilidade da
ação; b) julgamento ultra petita, ou seja, além do que foi pedido na inicial;
c) existência de litisconsórcio necessário; d) acusação baseada em prova
ilícita; e) contradições nos depoimentos de Durval; e) inexistência de dano ao
erário; f) improcedência dos danos morais; g) indevida condenação em relação à
multa e, h) redução dos valores arbitrados na sentença.
Por unanimidade, os
desembargadores mantiveram a condenação e rechaçaram os argumentos do réu.
Porém, em relação ao pedido de redução dos valores arbitrados, houve
divergência nos votos e a sentença foi mantida por maioria. De acordo com a
decisão do colegiado: “Configura improbidade administrativa o recebimento de
vantagem patrimonial indevida por parte de parlamentar em troca de apoio
político aos interesses do Poder Executivo. Tal ato afeta a confiança
depositada não apenas no parlamentar envolvido, mas, sobretudo na Administração
Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e
atingida negativamente em sua honra e dignidade, dando causa aos danos morais
coletivos”.
Fonte: Fercalnews.
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