quarta-feira, 7 de maio de 2014

Conselho do TJ proíbe Agnelo de criar cargos sem aval da Câmara

Trecho de lei distrital aprovada em 2013 autorizava criação; cabe recurso.
MP diz que Executivo editou mais de 20 decretos para criar novos cargos.

Uma decisão em caráter liminar do Conselho Especial do Tribunal e Justiça do Distrito Federal proíbe o governador Agnelo Queiroz (PT) de criar cargos na administração pública com base em um trecho da lei distrital 5.141, aprovada em 2013. A decisão compreende, segundo o Ministério Público do DF, cargos em comissão.
Ainda não há data para que o julgamento do mérito ocorra. O GDF informou que ainda não foi notificado da decisão. Disse que quando isso ocorrer, "vai analisar os fundamentos da decisão para uma possível interposição de recursos".
Por unanimidade, os desembargadores suspenderam os efeitos de um trecho da lei distrital que pemitia ao governador criar cargos sem aprovação da Câmara Legislativa. De acordo com o TJ, cargos públicos no DF só podem ser criados com o aval do poder Legislativo distrital.
O MP argumenta que desde que a lei distrital 5.141 entrou em vigor o GDF editou mais de 20 decretos criando cargos em comissão e cargos de natureza especial na estrutura de diversos órgãos e entidades públicas distritais.
Entre os órgãos estão a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), secretarias de Planejamento, Governo e Segurança, DFTrans e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap).
O promotor de Justiça Antônio Suxberger diz que a intenção do MP é fazer com que todos os decretos questionados sejam anulados pelo Conselho Especial no julgamento do mérito da ação.

"A preocupação do MP é evitar a criação indiscriminada de cargos dentro da administração. É possível a criação, mas com o devido respeito a lei orgânica. O que o MP quer é evitar que se dê um ‘cheque em branco’ para o chefe do Executivo criar cargos de maneira indiscriminada”, afirmou.
Fonte: G1.

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