Trecho de lei distrital aprovada em 2013 autorizava criação; cabe recurso.
MP diz que Executivo editou mais de 20 decretos para criar novos cargos.
Uma
decisão em caráter liminar do Conselho Especial do Tribunal e Justiça do
Distrito Federal proíbe o governador Agnelo Queiroz (PT) de criar cargos na
administração pública com base em um trecho da lei distrital 5.141, aprovada em
2013. A decisão compreende, segundo o Ministério Público do DF, cargos em
comissão.
Ainda
não há data para que o julgamento do mérito ocorra. O GDF informou que ainda
não foi notificado da decisão. Disse que quando isso ocorrer, "vai
analisar os fundamentos da decisão para uma possível interposição de
recursos".
Por
unanimidade, os desembargadores suspenderam os efeitos de um trecho da lei
distrital que pemitia ao governador criar cargos sem aprovação da Câmara
Legislativa. De acordo com o TJ, cargos públicos no DF só podem ser criados com
o aval do poder Legislativo distrital.
O
MP argumenta que desde que a lei distrital 5.141 entrou em vigor o GDF editou
mais de 20 decretos criando cargos em comissão e cargos de natureza especial na
estrutura de diversos órgãos e entidades públicas distritais.
Entre
os órgãos estão a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), secretarias de
Planejamento, Governo e Segurança, DFTrans e a Fundação de Amparo ao
Trabalhador Preso (Funap).
O
promotor de Justiça Antônio Suxberger diz que a intenção do MP é fazer com que
todos os decretos questionados sejam anulados pelo Conselho Especial no
julgamento do mérito da ação.
"A
preocupação do MP é evitar a criação indiscriminada de cargos dentro da
administração. É possível a criação, mas com o devido respeito a lei orgânica.
O que o MP quer é evitar que se dê um ‘cheque em branco’ para o chefe do
Executivo criar cargos de maneira indiscriminada”, afirmou.
Fonte: G1.
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