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Dirceu: STF decide pena em regime fechado |
"O crime de corrupção ativa tal com praticado tem por consequência uma lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza exatamente pelo diálogo entre opiniões divegentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo e essa pluralidade que o réu quis suprimir, por meio do pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidente de diversas agremiações partidárias". A corte elevou a pena mínima considerando como agravantes a duração do esquema criminoso, o número de parlamentares corrompidos e a função de liderança ocupada por Dirceu. A ministra Cármen Lúcia votou pela aplicação de uma pena menor no caso da corrupção ativa: 3 anos e 9 meses e 15 dias. O ministro Marco Aurélio Melo discordou da aplicação de um dos agravantes. Mas, dentre os oito ministros aptos a participar da decisão, cinco seguiram o voto de Joaquim Barbosa.
Fonte: Veja Online - 12/11/2012
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