Ele é
acusado de fraudes quando era presidente da Câmara do DF.
Segundo
denúncia, ele dispensou licitação para itens de informática.
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O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, denunciou o senador Gim Argello (DF), líder do PTB no Senado,
por crimes contra a lei de licitações. O documento foi enviado ao Supremo
Tribunal Federal (STF) na segunda (29), e a informação sobre a denúncia consta
no andamento do processo desde terça (30).
Gim Argello é
acusado de fraudes quando era presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, entre 2001 e 2002.
Agora, o relator do
processo, ministro Gilmar Mendes, terá de levar o caso para análise do
plenário, a quem cabe decidir se aceita ou não a denúncia. Se o Supremo
aceitar, será aberta uma ação penal e Gim Argello passará a ser réu no
processo, que pode terminar em absolvição, condenação ou arquivamento.
Conforme o
processo, Gim Argello dispensou irregularmente um processo de licitação para
locação de equipamentos de informática e contratação de serviços na área. O
contrato firmado foi encerrado antes do término, mediante indenização simulada,
segundo o Ministério Público.
A Procuradoria
Geral da República pediu abertura de inquérito em 2008, mas o pedido só foi
aceito por Gilmar Mendes em 2010.
A denúncia se
baseia em parecer de 2003 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
constatou prática de ato antieconômico pelo então presidente da Câmara
Legislativa, Gim Argello. Segundo o TC-DF, a opção por alugar e não comprar os equipamentos
teria causado prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
O parlamentar
também é investigado no Supremo por crime eleitoral e peculato, quando um
funcionário público usa a função para desviar recursos em benefício dele e de
terceiros.
O advogado Pedro
Paulo Medeiros, que defende o senador Gim Argello, informou que uma ação civil
pública que corria no Tribunal de Justiça do DF sobre os mesmos fatos foi
arquivada há cerca de dois meses. Como tem foro privilegiado, o parlamentar
responde a acusações criminais no Supremo. Ações cíveis, no entanto, correm na
Justiça comum.
Segundo Medeiros, o
juiz de 1ª instância reconheceu que não houve ilicitude na contratação da
empresa de informática e afirmou ainda que houve vantagem para os cofres públicos.
Na avaliação da
defesa, é “evidente” que a decisão favorável na Justiça comum também será
adotada no inquérito criminal no Supremo.
“O juiz da área
cível foi claro ao afirmar que a posição adotada pelo então presidente da
Câmara Legislativa foi mais vantajosa para o Distrito Federal, não tendo havido
qualquer ilicitude. Por isso, a expectativa é que o Supremo rejeite a denúncia
oferecida”, afirmou Pedro Paulo Medeiros.
Por Mariana
Oliveira G1-DF.
Fonte: Fercalnews.
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