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administrador Chicão. |
Informamos ao senhor Chicão, que todo cidadão tem o chamado direito de petição, que é o direito de fazer
pedidos ou denúncias por escrito a qualquer repartição pública. E toda repartição pública tem o dever de
receber a petição de quem quer se seja para melhor se atualizar gostaria
que vossa excelência desse uma lida no que está escrito no artigo 5º, XXXIII e
XXXIV da Constituição Federal que diz:
“XXXIII - todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal”;
Senhor administrador respeito o povo.
Redação.
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