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Foto: Divulgação |
A Câmara deve desembolsar por
mês mais de R$ 80 mil no pagamento de aposentadorias para deputados e
ex-deputados condenados no processo do mensalão. Além de José Genoino (PT-SP),
que pediu aposentadoria por invalidez na quarta, o deputado Valdemar da Costa
Neto (PR-SP) e os ex-deputados Roberto Jefferson, (PTB-RJ), José Borba
(PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) têm direito ao benefício da Câmara.
Cassado
em 2005, no auge do escândalo, Jefferson recebe mensalmente, em valores brutos,
R$ 18.477 como aposentado da Câmara.
O
deputado, que teve seis mandatos na Câmara, hoje com 60 anos, conquistou o
benefício na época porque estava vinculado ao extinto IPC (Instituto de
Previdência dos Congressistas), que permitia ao parlamentar se aposentar
proporcionalmente após oito anos de contribuição e 50 anos de idade.
Costa
Neto, 64, será enquadrado na mesma regra quando deixar o mandato. Como aderiu à
Previdência da Câmara antes de 1997, quando o IPC foi extinto, o parlamentar
terá direito a aposentadoria mensal de R$ 16.773.
Ele
recebeu aposentadoria no período em que esteve sem mandato, entre 2005 e 2007.
Ex-presidente do PR, renunciou ao posto em 2005 numa tentativa de evitar a
cassação.
A
Câmara deixou de pagar o benefício quando ele reassumiu a cadeira, em 2007,
após ter conseguido se eleger novamente deputado, já que não é permitido o
acúmulo da aposentadoria com o salário.
Genoino,
67, tem assegurada aposentadoria de R$ 20 mil mensais, conquistada em 2005
quando pediu o benefício proporcional aos seus anos na Câmara, onde ingressou
em 1983. Na época em que pediu o benefício, ele estava sem mandato e foi
afastado da cúpula do PT por causa do envolvimento no mensalão.
Se
a Câmara conceder a aposentadoria por invalidez -internado em julho, Genoino
foi submetido a uma cirurgia cardíaca-, o valor subirá para R$ 26,7 mil por mês
e ele poderá manter o plano de saúde da Câmara. Junta médica da Casa analisará
o seu caso.
Também
condenados pelo mensalão, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) não
terão direito à aposentadoria se deixarem o mandato.
Cunha,
55, aderiu ao plano de Previdência da Câmara no atual modelo, em que deputados
recebem o benefício só depois de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Henry,
56, chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao
retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o IPC e receber
em dinheiro a contribuição retroativa.
Segundo
a administração da Câmara, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005,
não recebe benefícios previdenciários da Casa.
Desde
2005, o ex-deputado José Borba, 64, recebe mensalmente R$ 11.529 como aposentado
da Câmara. Na época das denúncias do mensalão, Borba renunciou ao mandato para
escapar da cassação. Como foi contribuinte do IPC, conseguiu se afastar da Casa
mantendo o benefício mensal.
O
mesmo cenário se aplica ao ex-deputado Pedro Corrêa, 65. Cassado há sete anos,
o ex-presidente do PP recebe aposentadoria de R$ 17.713. A Casa concedeu o
benefício em 2006, pouco depois de Corrêa perder o mandato.
Também
condenados, os ex-deputados Bispo Rodrigues (então no PL, hoje PR) e Romeu
Queiroz (PTB) não têm direito às antigas regras do IPC -que permitiam o
pagamento proporcional do benefício. Informações Folha de São Paulo.
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