O prazo
para efetivação da matrícula na rede pública de ensino do Distrito
Federal acaba nesta sexta-feira, 4. O estudante que não for matriculado
em uma das 653 escolas públicas até essa data perderá a vaga. O prazo,
aberto apenas para os alunos que ainda não fazem parte da rede e se
inscreveram pelo Telematrícula 156, começou no dia 17 de dezembro.
"São 40
mil novos inscritos para 2013 pelo 156 que poderão efetuar a
matrícula", explica a coordenadora de Oferta da Educação da Secretaria
de Educação do DF, Raphaella Cantarino.
Ela
alerta para que os pais não deixem de confirmar a matrícula, mesmo que a
escola definida para receber o aluno não seja a de sua preferência. "Os
pais devem fazer o cadastro na escola e, a qualquer tempo, solicitar a
transferência. Com a não efetivação, o aluno poderá perder a vaga. O
aluno que não faz parte da rede não tem a possibilidade de ser
transferido", ressaltou.
Os pais
que ainda não efetuaram a matrícula devem levar a documentação (confira
abaixo) à escola para a qual o aluno foi selecionado. Para saber em
qual unidade de ensino o aluno estudará, é necessário acessar o link
Resultado Telematrícula no site da Secretaria de Estado de Educação
(http://www.se.df.gov.br/). Quem não tiver acesso à internet, também
pode consultar a informação em uma das 14 regionais de ensino.
Caso a
documentação esteja incompleta, os pais poderão entregar o restante
dentro do prazo que será definido pela instituição de ensino. A
orientação de Cantarino é que o responsável leve, pelo menos, a Certidão
de Nascimento do aluno que vai estudar na educação infantil e a
Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) para quem está no ensino
médio ou ensino fundamental. "O Deprov é importante porque muitos pais
confundem a série em que o filho deve ser inscrito", informa.
Quem
não se inscreveu pelo 156 nos meses de outubro e novembro e não faz
parte da rede de ensino pública deve aguardar a abertura das vagas
remanescentes, o que deve ocorrer depois de 10 de janeiro.
Provavelmente, nessa fase, os pais não deverão se cadastrar pela
Telematrícula, como era feito nos anos anteriores. O novo procedimento a
ser adotado será divulgado no site da Secretaria de Educação.
Atualmente,
480 mil alunos estudam na rede pública de ensino, que atende os ensinos
infantil, fundamental, médio e especial, além da educação de jovens e
adultos.
Documentação necessária:
Educação infantil
• Original e cópia da Certidão de Nascimento;
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado, tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
• Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ensino fundamental/Ensino médio
• Original e cópia da Certidão de Nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
•Título de Eleitor, quando for o caso;
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
• Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
• Original e cópia da Certidão de Nascimento;
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado, tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
• Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ensino fundamental/Ensino médio
• Original e cópia da Certidão de Nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
•Título de Eleitor, quando for o caso;
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
• Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Fonte: Guardian Noticias.
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